A premiação “Líderes Regionais”, promovida pelo LIDE Noroeste Paulista, além de ser o maior reconhecimento de empresas e líderes de nossa Região, é um acontecimento que nos relembra que já se avizinha o ano de 2025, que será extremamente importante do ponto de vista tributário.
E é hora de você, empresário e líder hoje homenageado ou convidado a prestigiar o resultado do esforço de muitos, estar atento ao que a reforma tributária poderá trazer de reflexos para suas atividades econômicas, para a carga tributária que seu negócio experimenta, buscando acompanhar de perto a evolução desse tema para o próximo ano.
2025 será o ano das aprovações das regulamentações da reforma tributária. Ou seja, se, em 2023, a Constituição Federal foi alterada para a inclusão das bases da reforma; em 2024, ocorreram os estudos e debates para aprovação das leis complementares que trarão os detalhes de aplicação da reforma; 2025 será o ano reservado para a transformação dos projetos de lei hoje em discussão (Projeto 68/2024 e 108/2024) em leis complementares.
Serão duas leis complementares aprovadas: Uma para tratar dos detalhes da incidência do chamado IVA Dual brasileiro (IBS – Imposto sobre bens e serviços, mais CBS – Contribuição sobre bens e serviços) e outra para tratar do âmbito estrutural da arrecadação do novo tributo e do contencioso.
Como você já sabe, serão, paulatinamente, substituídos os tributos PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS, pelos tributos IBS, CBS, IS, mantendo-se o IPI em algumas situações, além de haver autorização para Estados e Municípios criarem contribuições específicas.
O IPI continuará sendo devido se você industrializa produtos que sejam, também, industrializados na Zona Franca de Manaus, como, por exemplo, eletroeletrônicos, informática, veículos, bebidas frias, etc.
CBS e IBS deverão estar sujeitos a uma base ampla de creditamento, o que significa que deverão incidir apenas sobre o valor que se adiciona aos bens e serviços durante a cadeia produtiva e de comercialização.
O primeiro será da União; o segundo será repassado para Estados e Municípios em substituição a ICMS e ISS.
O IS (Imposto Seletivo), também chamado de “imposto sobre o pecado”, terá uma função extrafiscal de desincentivo ao consumo de bens ou serviços que sejam, de algum modo, prejudicial às pessoas e ao meio ambiente.
Do ponto de vista da estrutura de arrecadação e contencioso, as propostas caminham no sentido de criação do chamado Comitê Gestor do IBS, responsável por fiscalizar, lançar, cobrar, arrecadar, distribuir o resultado da arrecadação entre os Estados e Municípios, solucionar os litígios administrativos entre Fisco e contribuintes, etc.
Momento de aproximação organizada de atores políticos
Neste momento em que as leis regulamentadoras estão sendo debatidas, é importante que você, empresário e líder, una esforços com outras empresas e pessoas de seu setor de atividade para realizar uma aproximação estratégica e organizada dos atores políticos que, hoje, se debruçam sobre os textos da reforma.
Essa é a hora de conseguir demonstrar as particularidades do seu negócio, a importância e a justiça de ter um tratamento legislativo diferenciado, particularizado ao seu produto, evitando, assim, que sejam aprovadas alíquotas que agravarão a carga tributária hoje enfrentada.
A alíquota padrão de IBS e CBS hoje prevista já está em 28% (vinte e oito por cento) e aqueles que se sujeitarem ainda ao IS certamente enfrentarão carga tributária difícil de suportar.
Estrutura de operacionalização
Enquanto se discutem as leis regulamentadoras, servidores técnicos convocados pelo Governo estão trabalhando na elaboração de um sistema único de apuração e arrecadação dos tributos, que deverá ser integrado pelos contribuintes em seus setores financeiro, contábil, controladoria e compliance.
Isso significa que 2025 também será um ano para sua empresa se preparar com aquisições de hardwares, softwares, cursos de implantação e manutenção do novo sistema, contratação de empresas especializadas em gestão de informações, apuração e transmissão de dados ao Fisco, etc.
Vale lembrar que o novo sistema tributário trazido pela reforma conviverá, durante alguns anos, com o sistema tributário antigo, o que exigirá atenção redobrada por parte dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias.
Os efeitos da reforma tributária
2025 é o ano para se dimensionar, concretamente, os efeitos das mudanças trazidas pela reforma tributária sobre seus negócios e sobre o setor da economia em que está inserido, já que o período de transição entre os sistemas tributários novo e antigo se inicia em janeiro de 2026.
A reforma trará impactos tanto diretamente, em função de mudanças na carga tributária que você experimentará, quanto indiretamente, nos preços relativos, em razão dos repasses de custos tributários ao longo da cadeia, gerando mudanças em alocações de insumos, produção, distribuição e consumo.
Por isso, o próximo ano será fundamental para que você se cerque de especialistas que possam lhe aconselhar em relação aos efeitos concretos da reforma tributária a curto, médio e longo prazos sobre sua atividade.
Atenção ao ITCMD
Apesar da reforma tributária se referir à tributação sobre o consumo, houve, também, relevantes mudanças na Constituição Federal para permitir o aumento de carga tributária relativa ao ITCMD (Imposto sobre transmissão causa mortis ou doação).
O Projeto de Lei Complementar 108/24, que busca regulamentar as estruturas de arrecadação de IBS e CBS, também prevê tentativas de alteração na legislação do ITCMD que se mostram preocupantes para os contribuintes.
Isso significa que 2025 será um ano importante, também, para que você, empresário e líder, busque se preparar com um adequado planejamento patrimonial antes que o ITCMD fique mais caro e incida sobre mais situações que antes da reforma.
Você pode estar diante das últimas oportunidades para que transmissões patrimoniais sejam realizadas de forma menos onerosa do ponto de vista tributário.
Reforma da tributação sobre a renda
Ano que vem também será marcado pela evolução das propostas de reforma na tributação sobre a renda.
Especial atenção deve ser dada à possível discussão sobre o retorno da incidência do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos, o que impactará muito diretamente a renda familiar do empresário.
Aproveitar ao máximo os benefícios do sistema tributário atual
Será muito importante, também, que você, empresário e líder, utilize o ano de 2025 para se aproveitar de todos os benefícios que ainda pode obter no sistema tributário que deixará de existir em breve.
É preciso buscar créditos tributários recuperáveis que você está deixando sobre a mesa, bem como valores eventualmente pagos indevidamente nos últimos anos.
As oportunidades tributárias sempre existem e, desde que aproveitadas dentro da legalidade, precisam, por segurança, ser concretizadas antes do período de transição da reforma tributária.
A equipe HMLAW está à sua disposição e lhe deseja sucesso em 2025!