Supremo decide que tributação de softwares deve se dar pelo ISS e não pelo ICMS.
Adicional de COFINS – importação deixa de incidir a partir de 2021.
Receita Federal altera interpretação e restringe aproveitamento de “subvenções para investimentos” na base de cálculo do IRPJ E CSLL.
STF inicia julgamento sobre inconstitucionalidade da Contribuição ao SEBRAE.
TRF-5 acolhe tese de contribuintes e afasta cobrança de CIDEs sobre a folha de salários.
ICMS diferido em operações com pescados é alvo de ação do fisco paulista.